
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000
PROJETO DE LEI Nº 1011/2026
Número
1011/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Determina a inclusão de temas sobre a História, Geografia, Cultura e Identidade do Município de Sumé nas provas objetivas dos concursos públicos municipais e dá outras providências.
Justificativa
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva incluir, nos concursos públicos promovidos pelo Município de Sumé, conhecimentos relacionados à História, Geografia, Cultura e Identidade Local.
O Município de Sumé possui rica trajetória histórica, destacada importância regional no Cariri Paraibano e relevante patrimônio cultural, material e imaterial, que merece ser conhecido e valorizado pelos cidadãos e, especialmente, pelos futuros servidores públicos municipais.
A Administração Pública Municipal é responsável por executar políticas públicas voltadas diretamente à população local. Assim, é razoável e desejável que os candidatos aprovados nos concursos públicos possuam conhecimentos básicos sobre a realidade histórica, geográfica, cultural e social do Município onde exercerão suas funções.
A medida fortalece o sentimento de pertencimento, contribui para a valorização da identidade sumeense e promove maior integração entre os servidores e a comunidade local. Além disso, estimula o estudo da história do município, favorecendo a preservação da memória coletiva e o reconhecimento das características que moldaram o desenvolvimento de Sumé.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da autonomia municipal e do interesse local, previstos nos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, não interferindo nas atribuições privativas do Poder Executivo nem na organização administrativa dos órgãos municipais, limitando-se a estabelecer diretriz de interesse público para os futuros certames.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, a exemplo do Município de Campina Grande, que instituiu a obrigatoriedade da cobrança de conhecimentos sobre História e Geografia local em concursos públicos municipais por meio da Lei Municipal nº 9.249/2024.
Contudo, a presente proposta foi adaptada à realidade de Sumé, ampliando o conteúdo para abranger não apenas a História e a Geografia, mas também a Cultura, o Patrimônio Histórico e os aspectos socioeconômicos locais, tornando a avaliação mais compatível com as peculiaridades e necessidades do Município.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Art. 1º As provas objetivas dos concursos públicos realizados para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Sumé deverão incluir questões relacionadas aos conhecimentos gerais sobre a História, Geografia, Cultura, Patrimônio Histórico, Aspectos Socioeconômicos e Identidade Cultural do Município de Sumé.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos concursos públicos promovidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias, Fundações Públicas e demais entidades da Administração Indireta do Município.
§ 2º O conteúdo programático deverá contemplar temas de interesse local, incluindo, entre outros:
I – a formação histórica do Município de Sumé;
II – os aspectos geográficos, ambientais e territoriais;
III – os símbolos oficiais do Município;
IV – as manifestações culturais, artísticas e religiosas;
V – os principais fatos históricos e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento local;
VI – o patrimônio histórico, cultural e turístico do Município;
VII – aspectos econômicos e sociais relevantes para a compreensão da realidade municipal.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

