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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

Projeto de LeiNº 1012/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026

Número

1012/2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.381, de 29 de julho de 2020, que institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado “Programa Família Acolhedora”, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 1.381, de 29 de julho de 2020, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 13. ..............................................................................
§ 1º A equipe técnica responsável pela execução, acompanhamento e monitoramento do Programa Família Acolhedora será composta, preferencialmente, por servidores efetivos ou ocupantes de cargos públicos já integrantes do quadro de pessoal do Município de Sumé, lotados nos órgãos da Administração Municipal, observadas a formação profissional exigida e a compatibilidade das atribuições legais de seus respectivos cargos.
§ 2º A implementação e a execução das ações previstas nesta Lei deverão priorizar a utilização da estrutura administrativa e dos recursos humanos já existentes no âmbito do Município, podendo haver designação de servidores para atuação no Programa, observadas as necessidades do serviço e a legislação aplicável.”
Art. 2º O inciso III do art. 17 da Lei Municipal nº 1.381, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ..............................................................................
III – constituição e organização de equipes interdisciplinares, preferencialmente mediante utilização de servidores já pertencentes ao quadro de pessoal do Município, observadas as qualificações técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades do Programa.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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