
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2026
Número
54/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui normas complementares de proteção aos animais domésticos e aos animais em situação de rua no Município de Sumé – Paraíba, estabelece multas administrativas por maustratos, abuso, crueldade ou abandono, e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Ruan Pereira, tem por objetivo instituir normas complementares de proteção aos animais domésticos e aos animais em situação de rua no Município de Sumé – Paraíba, estabelecendo sanções administrativas rigorosas e proporcionais à gravidade dos atos de maus-tratos, crueldade, violência e abandono.
A realidade do Município de Sumé revela a presença constante de animais em situação de rua, especialmente cães e gatos, muitos deles vítimas de abandono, agressões ou negligência, expostos a fome, doenças, acidentes e sofrimento contínuo. Tal cenário exige uma atuação normativa mais firme do Poder Público Municipal, com instrumentos legais capazes de responsabilizar os autores dessas condutas, independentemente da existência de tutor identificado.
Os maus-tratos e o abandono de animais não constituem apenas um problema ético, mas também impactam diretamente a saúde pública, a segurança da população e a organização urbana, uma vez que animais em situação de vulnerabilidade estão mais sujeitos à disseminação de doenças, à reprodução descontrolada e a acidentes em vias públicas.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, cabendo aos Municípios legislar de forma complementar no âmbito administrativo. A Lei Federal nº 9.605/1998 tipifica os maustratos como crime ambiental, não afastando a competência municipal para aplicação de sanções administrativas mais severas, compatíveis com a gravidade das infrações.
A previsão de multas administrativas que podem alcançar até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por animal, especialmente nos casos de lesão grave ou morte, confere à norma caráter educativo, preventivo e punitivo, funcionando como instrumento eficaz de desestímulo às práticas cruéis. Penalidades de baixo valor mostram-se insuficientes para coibir condutas reiteradas e de elevado grau de reprovabilidade.
Por fim, a destinação dos valores arrecadados para ações de proteção e bem-estar animal permitirá ao Município de Sumé investir em políticas públicas permanentes, como resgate, atendimento veterinário, campanhas educativas e incentivo à adoção responsável, promovendo uma cultura de respeito à vida e à dignidade animal.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei Complementar representa um avanço significativo na legislação municipal de Sumé – PB, reafirmando o compromisso do Vereador Ruan Pereira e do Poder Legislativo com a proteção animal, a saúde pública e os princípios constitucionais ambientais, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Art. 1º Esta Lei Complementar institui normas de proteção aos animais domésticos e aos animais em situação de rua, no âmbito do Município de Sumé – Paraíba, estabelecendo sanções administrativas aplicáveis aos casos de maus-tratos, abuso, crueldade, violência ou abandono.
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