
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2026
Número
55/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui normas gerais sobre o controle, manejo, guarda responsável e controle populacional de cães no Município de Sumé, Estado da Paraíba, com vistas à proteção das criações rurais, à segurança pública, à saúde coletiva e ao bem-estar animal, e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Ruan Pereira, do Município de Sumé, Estado da Paraíba, tem por finalidade instituir um marco normativo permanente e estruturante voltado ao controle da circulação de cães, à guarda responsável, ao controle populacional e à proteção das criações rurais, especialmente de caprinos e ovinos, atividade historicamente relevante para a economia local e para a subsistência de inúmeras famílias da zona rural.
A problemática enfrentada pelo Município de Sumé não é isolada nem episódica. O crescimento desordenado da população canina, aliado à circulação de cães soltos ou abandonados na zona rural, tem provocado ataques recorrentes às criações, gerando prejuízos econômicos diretos aos pequenos produtores, agravando conflitos sociais no campo e expondo tanto pessoas quanto animais a riscos sanitários e de segurança.
Do ponto de vista econômico e social, a criação de caprinos e ovinos representa uma das bases da agricultura familiar no semiárido paraibano, sendo fonte de renda, alimento e estabilidade social. A perda de animais em decorrência de ataques compromete diretamente a sobrevivência dessas famílias, fragiliza a produção local e contribui para o êxodo rural e o aumento da vulnerabilidade social.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a proposta encontra respaldo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na atribuição do Município de promover políticas públicas voltadas à saúde coletiva, à proteção ambiental e ao ordenamento do espaço urbano e rural. A inexistência de normas municipais claras dificulta a atuação do Poder Executivo, gera insegurança jurídica e impede ações preventivas eficazes, fazendo com que o problema se perpetue ao longo dos anos.
A opção pela forma de Lei Complementar se justifica pelo caráter estrutural e permanente da matéria tratada. O projeto não se limita a medidas pontuais ou emergenciais, mas estabelece diretrizes gerais de política pública, define responsabilidades, cria instrumentos de fiscalização e institui programa contínuo de controle populacional, exigindo, portanto, maior densidade normativa.
A proposição adota uma abordagem equilibrada e humanitária, afastando expressamente qualquer prática de extermínio ou maus-tratos, em consonância com a legislação ambiental e com os princípios de proteção ao bem-estar animal. Ao mesmo tempo, promove a responsabilização do tutor, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo o conceito de guarda responsável e prevenindo novos episódios de abandono
Benefícios concretos para Sumé/PB:
1. Proteção efetiva das criações rurais, reduzindo prejuízos financeiros aos pequenos produtores;
2. Fortalecimento da agricultura familiar, base econômica e social do município;
3. Redução de conflitos no meio rural, promovendo convivência harmônica;
4. Controle gradual e sustentável da população canina, evitando formação de matilhas;
5. Melhoria da saúde pública, com redução de riscos sanitários e de zoonoses;
6. Promoção do bem-estar animal, com foco em castração, adoção e guarda responsável;
7. Segurança jurídica para o Executivo Municipal, permitindo atuação legal, planejada e contínua;
8. Economia de recursos públicos a médio e longo prazo;
9. Base legal para parcerias e captação de recursos estaduais e federais;
10. Garantia de ressarcimento direto ao produtor rural prejudicado, protegendo seu sustento e produção.
Diante de todo o exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei Complementar representa um avanço institucional necessário, moderno e responsável, alinhado às necessidades reais do Município de Sumé, equilibrando a proteção ao produtor rural, a defesa da saúde pública e o respeito ao bem-estar animal.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais de interesse local relativas ao controle da circulação, manejo e guarda responsável de cães no Município, especialmente na zona rural, com o objetivo de:
I – Proteger as criações de caprinos, ovinos e demais animais de produção;
II – Prevenir danos patrimoniais e ataques a pessoas e animais;
III – Promover a saúde pública e a segurança sanitária;
IV – Assegurar o bem-estar animal;
V – Disciplinar a responsabilidade dos tutores;
VI – Conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público Municipal.
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