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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

Projeto de Resolução201/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 201/2026

Número

201/2026

Origem

Poder Legislativo

Altera os arts. 16 e 17 da Resolução nº 140, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumé, para modificar as regras de eleição da Mesa Diretora.

Justificativa

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar o procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumé, conferindo-lhe maior participação, objetividade, transparência e segurança jurídica.

A primeira alteração permite que as candidaturas sejam registradas no próprio dia da eleição, até o momento imediatamente anterior ao início da votação, tanto de forma individual, para cargos específicos, quanto mediante a apresentação de chapa completa.

A medida assegura maior liberdade de candidatura aos Vereadores, evita restrições decorrentes de registros excessivamente antecipados e permite que a composição das candidaturas reflita a realidade política existente no momento da eleição.

A proposição estabelece que a eleição referente ao primeiro biênio será realizada no dia 1º de janeiro, imediatamente após a sessão solene de posse dos Vereadores, sob a presidência do Vereador mais votado na eleição municipal. O mesmo critério de presidência será aplicado à eleição do segundo biênio somente quando esta for realizada no dia 1º de janeiro. Trata-se de regra objetiva, impessoal e democraticamente legítima, que amplia a previsibilidade do procedimento e elimina dúvidas quanto à autoridade responsável por presidir a sessão nessa data.

 Quanto ao segundo biênio, propõe-se que sua eleição possa ser realizada no período compreendido entre 1º de outubro do segundo ano da legislatura e 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura, em data e horário definidos e previamente divulgados pelo Presidente da Câmara em exercício. Se realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro, será presidida pelo Presidente da Câmara em exercício; somente se realizada no dia 1º de janeiro será presidida pelo Vereador mais votado na eleição municipal. Em qualquer hipótese, a posse dos eleitos ocorrerá em 1º de janeiro do terceiro ano.

A fixação desse período assegura flexibilidade para a organização dos trabalhos legislativos, sem permitir que a escolha ocorra de forma excessivamente antecipada, preservando-se a correspondência entre a composição eleita e a realidade política e institucional próxima ao início do segundo biênio.

O Projeto de Resolução encontra fundamento no art. 243 do Regimento Interno, que autoriza sua modificação ou reforma mediante proposição de iniciativa de Vereador, da Mesa Diretora, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial constituída para essa finalidade.

Estando a presente proposição subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, requer-se sua inclusão na pauta para apreciação e votação na mesma sessão, nos termos do art. 244, § 1º, do Regimento Interno.

A aprovação da matéria dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores, correspondente a 6 (seis) votos, conforme estabelecem os arts. 118, inciso I, e 244, § 4º, do Regimento Interno.

 Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Resolução.

Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 140, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, imediatamente após a sessão solene de posse dos Vereadores, a Câmara Municipal reunir-se-á para realizar a eleição da Mesa Diretora referente ao primeiro biênio, sob a presidência do Vereador que tenha obtido o maior número de votos na eleição municipal.
§ 1º As candidaturas aos cargos da Mesa Diretora poderão ser registradas no dia da eleição, até o momento imediatamente anterior ao início da votação, admitindo-se:
I – o registro individual, para um ou mais cargos específicos da Mesa Diretora; 
II – o registro de chapa completa, composta por candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

§ 2º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio poderá ser realizada no período compreendido entre 1º de outubro do segundo ano da legislatura e 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura, em data e horário definidos e previamente divulgados pelo Presidente da Câmara em exercício.

§ 3º Nas eleições realizadas no dia 1º de janeiro, na ausência ou no impedimento do Vereador mais votado, os trabalhos serão presididos, sucessivamente, pelo Vereador presente que tenha obtido a maior votação na eleição municipal.

§ 4º Não havendo número legal para a realização da eleição, o Vereador que estiver presidindo os trabalhos determinará o registro da ocorrência em ata e convocará nova sessão para 30 (trinta) minutos depois, observadas as demais disposições deste Regimento.”

Art. 2º O caput do art. 17 da Resolução nº 140, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, a eleição dos membros da Mesa Diretora será conduzida pelo Vereador indicado na forma do art. 16, observadas as seguintes formalidades:”

Art. 3º O § 5º do art. 17 da Resolução nº 140, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Na eleição referente ao primeiro biênio, a posse dos eleitos ocorrerá imediatamente após a proclamação do resultado. Na eleição referente ao segundo biênio, os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.”

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 140, de 10 de dezembro de 2024, que não conflitarem com esta Resolução. 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições regimentais que determinem:
I – o registro antecipado das candidaturas aos cargos da Mesa Diretora;
II – a presidência da eleição pelo último Presidente da Câmara que tenha sido reeleito Vereador.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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