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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

RequerimentoNº 105/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

REQUERIMENTO Nº 105/2026

Número

105/2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Requer pedido de informações referente a execução de EMENDAS PARLAMENTARES, referentes ao exercício 2026

Justificativa

Vale salientar quer é um pode dever do Vereador(a) fiscalizar, previsão contida na Constituição Federal, no artigo 31, onde o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. TODA RECEITA que entra nos cofres do município fará parte do orçamento e, fará parte da prestação de contas, assim é função nossa fiscalizar.
Ademais, o Tribunal de Contas está recomendando intensificarmos a fiscalização e a transparência das emendas parlamentares, embasado em NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-CNPTC-ABRACOM-AUDICON-AMPCON-CNPGC Nº 01/2025, que observa,
CONSIDERANDO as decisões do Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854 e das ADIs 7688, 7695 e 7697, que buscam conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares federais;
CONSIDERANDO que decisões proferidas nas ações acima indicadas reforçam e que as normas sobre processo legislativo orçamentário são de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos,
CONSIDERANDO que as Emendas Impositivas apresentados pelos Vereadores devem ser executadas prioritariamente, conforme prevê o § 5º do art. 114 da Lei Orgânica Municipal de Sumé: a execução orçamentária das emendas impositivas é obrigatória e deverá observar os princípios da equidade e impessoalidade entre os parlamentares.
Assim, transparência é regra, fiscalizar é nossa obrigação. As exigências foram ampliadas e todos os detalhes devem ser de fácil acesso e disponibilizados aos Vereadores(as), repito, todos os detalhes referentes as Emendas Parlamentares que entram nos cofres do município, independente da origem.
Ressalta-se ainda, que o ministério público também está recomendando rastreabilidade e transparência total das referidas emendas, e, monitorando o exercício da função fiscalizadora do Legislativo.
Por fim, solicito o apoio de todos os Vereadores e a colaboração do Prefeito, para cumprimos nosso dever

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumé – PB, REQUERO a V. Ex.ª, ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito, Manoel Lourenço Queiroz Duarte, pedido de informações referente a execução de EMENDAS PARLAMENTARES, referentes ao exercício 2026, conforme segue:

I - identificação da situação da emenda, que deverá ser: em análise, impedimento técnico, parcialmente executada ou totalmente executada;
II - notas de empenho, notas de liquidação e ordens bancárias vinculadas à emenda, com os respectivos valores e datas de lançamento;
III - notas de anulação de empenho ou de liquidação, com os respectivos valores e datas de lançamento; e
IV- número do procedimento licitatório ou da contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade, quando for o caso.

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