
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000
Veto Total ao Projeto de Lei n. 1011/2026
Número
11/2026/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Sumé, decidi VETAR INTEGRALMENTE, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Autógrafo nº 833/2026, correspondente ao Projeto de Lei nº 1.011/2026, de autoria do Vereador Daniel Lêla Araújo, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos relativos à História, Geografia, Cultura e Identidade do Município de Sumé nas provas objetivas dos concursos públicos municipais e dá outras providências”. Embora se reconheça a relevância da valorização da história, da cultura, do patrimônio e da identidade do Município de Sumé, a proposição, na forma em que aprovada, apresenta vícios jurídicos que impedem sua sanção, por interferir diretamente na esfera de competência constitucionalmente reservada ao Poder Executivo e por estabelecer critérios uniformes de avaliação que não se mostram compatíveis com a diversidade dos cargos e empregos públicos municipais.
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