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- Objeto
- Rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 00002.2/2025, que tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal de Sumé - PB. Fundamento Legal: O presente distrato é fundamentado no artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de L
- Modalidade
- — · O presente distrato é fundamentado no artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Motivação: Acordo mútuo entre as partes. Ass
- Contratado
- Thais Natália Araújo de Brito, pessoa natual, brasileira, solteira, autônoma, Inscrita no · 05.562.774/0001-20
- Valor global
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- Vigência
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- Fiscal do contrato
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Observações / aditivos
Extrato de Distrato de Contrato Administrativo Órgão: Câmara Municipal de Sumé Espécie: Distrato Amigável do Contrato Administrativo nº 00002.2/2025. Contratante: Câmara Municipal de Sumé, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.562.774/0001-20, situada à Rua Alice Japiassú de Queiroz, nº 32, Centro, Sumé - PB. Contratada: Thais Natália Araújo de Brito, pessoa natual, brasileira, solteira, autônoma, Inscrita no CPF sob o nº 097.790.554-36, domiciliada à Rua Antônio Leite, nº 93, Alto Alegre, CEP: 58.540-000, Sumé - PB. Objeto: Rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 00002.2/2025, que tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal de Sumé - PB. Fundamento Legal: O presente distrato é fundamentado no artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Motivação: Acordo mútuo entre as partes. Assinatura: 07 de agosto de 2025 Sumé - PB, 07 de agosto de 2025.
