EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00001/2026
Número
20260112084155
Data de abertura
25 de fevereiro de 2026
Modalidade
Demais Atos de Licitação
- Aberta
- Em andamento
- Encerrada / Homologada
Objeto
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00001/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADM. Nº: 251125DV00001
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº DV 00001/2026
RECORRENTE: Zaron Engenharia e Serviços LTDA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa junto à Câmara Municipal de Sumé – PB.
DECISÃO: O Agente de Contratações, no exercício de suas atribuições, decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa Zaron Engenharia e Serviços LTDA, mantendo integralmente a decisão de sua INABILITAÇÃO.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: Ausência de Capacidade Operacional: O descumprimento do item 5.1 do Termo de Referência (TR), que exige a comprovação de corpo técnico disponível e experiente, configura omissão de requisito essencial para serviços de natureza intelectual.
Inexistência de Erro Formal: A não apresentação da relação da equipe técnica não constitui mero erro formal, mas sim uma omissão material substantiva que compromete a aferição da exequibilidade da proposta.
Vedação à Juntada Posterior: A diligência saneadora (Art. 64 da Lei nº 14.133/2021) destina-se a esclarecer informações preexistentes e não pode ser utilizada para a inclusão de documentos obrigatórios que deveriam compor originariamente a habilitação.
Princípio da Isonomia: Outros 17 (dezessete) licitantes cumpriram integralmente as regras editalícias; conceder prazo extraordinário para a recorrente configuraria vantagem indevida e violação à equidade do certame.
Inaplicabilidade de Jurisprudência Externa: O entendimento do Acórdão 8436/2025 do TCE-CE é inaplicável ao caso, visto que não houve sequer a indicação dos profissionais no ato da habilitação, inexistindo dado preexistente a ser ratificado.
CONCLUSÃO: Fica mantida a inabilitação por descumprimento dos critérios de aceitabilidade do Termo de Referência, devendo o certame prosseguir com os demais atos pertinentes.
Sumé - PB, 12 de janeiro de 2026.
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUZA SILVA
Agente de Contratações
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
Processo licitatório
0 de 10 fases publicadasEtapas do rito segundo a Lei 14.133/2021.
Edital
Ainda não publicado
DFD — Documento de Formalização da Demanda
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ETP — Estudo Técnico Preliminar
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Termo de Referência
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Pesquisa de Mercado
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Projeto Básico
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Autorização
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Proposta
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Contrato
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Documentação
Ainda não publicado
