EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00010/2026
Número
20260112090535
Data de abertura
25 de fevereiro de 2026
Modalidade
Demais Atos de Licitação
- Aberta
- Em andamento
- Encerrada / Homologada
Objeto
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - DV00010/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADM. Nº: 251125DV00010
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 00010/2026
RECORRENTE: Malheiros Inteligência Pública LTDA
OBJETO: Contratação de consultoria técnica legislativa
DECISÃO: A autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, após análise técnica e jurídica, decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa , mantendo a decisão de sua INABILITAÇÃO.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: Diferenciação Documental: A Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Prova de Inscrição Municipal (Alvará ou Certidão de Inscrição) possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas. A existência do número de inscrição em documento fiscal não supre a ausência do documento comprobatório de registro exigido no Aviso de Contratação.
Julgamento Objetivo e Isonomia: Admitir documento diverso feriria o Princípio do Julgamento Objetivo e a Isonomia entre os licitantes que cumpriram integralmente as exigências editalícias.
Inaplicabilidade de Diligência: A diligência saneadora não se presta para a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente na proposta, conforme veda a Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência do TCU. A desídia do licitante não pode ser suprida por diligência, sob pena de privilegiar o interesse privado em detrimento do interesse público e da transparência.
Preclusão: O licitante anuiu com as regras do certame ao não impugnar o edital tempestivamente, operando-se a preclusão do direito de questionar a exigência documental após a fase de julgamento.
CONCLUSÃO: Fica mantida a inabilitação da recorrente e a continuidade do certame com a empresa subsequente, por estar em conformidade com o instrumento convocatório.
Sumé - PB, 12 de Janeiro de 2026.
Vanklin Mikael Carneiro de Souza Silva
Agente de Contratações
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
Processo licitatório
0 de 10 fases publicadasEtapas do rito segundo a Lei 14.133/2021.
Edital
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DFD — Documento de Formalização da Demanda
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ETP — Estudo Técnico Preliminar
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Termo de Referência
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Pesquisa de Mercado
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Projeto Básico
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Autorização
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Proposta
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Contrato
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Documentação
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