Voltar para Publicações Oficiais

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Documento oficial disponível

Arquivo em PDF para download ou leitura online

Portaria20260219095714/Thu

PORTARIA 37/2026

Data de publicação

19 de fevereiro de 2026

Número

20260219095714

Tipo

Portaria

PORTARIA Nº 37/2026

EMENTA: Nomeia Fiscal de Contrato para acompanhamento dos serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais , e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização técnica e administrativa do contrato de prestação de serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência;

CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas mesmas mãos durante as fases de planejamento, execução e fiscalização do certame;

CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos desta Casa Legislativa é reduzido e que referidos servidores já compõem a Comissão de Contratação e atuam na fase interna dos processos licitatórios;

CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no Processo nº 1192181 (Consulta), o qual reconhece que, diante da insuficiência de servidores efetivos e para evitar o acúmulo desarrazoado de funções que comprometa a eficiência administrativa, é legítima a designação de servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de vínculo não efetivo para a fiscalização de contratos, desde que devidamente justificada a impossibilidade de atuação do quadro de carreira;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Neidelane Teixeira da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Parlamentar, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente à prestação de serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência.

Art. 2º. Compete ao fiscal designado as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

  • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

  • Determinar a regularização de faltas ou defeitos observados;

  • Atestar as notas fiscais para fins de pagamento, após a verificação do cumprimento das obrigações.

Art. 3º. A justificativa para a nomeação de servidor não efetivo repousa na necessidade imperiosa de não sobrecarregar os servidores do quadro permanente que já atuam na fase externa e de julgamento, garantindo a integridade do processo de controle e a continuidade do serviço público.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sumé – PB, em 19 de Fevereiro de 2026.

Jeffeson Figueiredo Menezes

Vereador Presidente

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.