
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
PORTARIA 37/2026
Data de publicação
19 de fevereiro de 2026
Número
20260219095714
Tipo
Portaria
PORTARIA Nº 37/2026
EMENTA: “Nomeia Fiscal de Contrato para acompanhamento dos serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais , e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização técnica e administrativa do contrato de prestação de serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas mesmas mãos durante as fases de planejamento, execução e fiscalização do certame;
CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos desta Casa Legislativa é reduzido e que referidos servidores já compõem a Comissão de Contratação e atuam na fase interna dos processos licitatórios;
CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no Processo nº 1192181 (Consulta), o qual reconhece que, diante da insuficiência de servidores efetivos e para evitar o acúmulo desarrazoado de funções que comprometa a eficiência administrativa, é legítima a designação de servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de vínculo não efetivo para a fiscalização de contratos, desde que devidamente justificada a impossibilidade de atuação do quadro de carreira;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Neidelane Teixeira da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Parlamentar, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente à prestação de serviços de locação de software de contabilidade pública e transparência.
Art. 2º. Compete ao fiscal designado as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, especialmente:
-
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
-
Determinar a regularização de faltas ou defeitos observados;
-
Atestar as notas fiscais para fins de pagamento, após a verificação do cumprimento das obrigações.
Art. 3º. A justificativa para a nomeação de servidor não efetivo repousa na necessidade imperiosa de não sobrecarregar os servidores do quadro permanente que já atuam na fase externa e de julgamento, garantindo a integridade do processo de controle e a continuidade do serviço público.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sumé – PB, em 19 de Fevereiro de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
