
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000
PROJETO DE LEI Nº 1017
Número
1017/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
ALTERA A LEI Nº 1.580 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 E DEFINE AS FAIXAS DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP AO LONGO DE CURSOS D’ÁGUA NATURAIS SITUADOS EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 10, DA LEI FEDERAL Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, DISCIPLINA SUA APLICAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB E DE PLANEJAMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei define as faixas de Áreas de Preservação Permanente - APP ao longo de cursos d’água naturais situados em áreas urbanas consolidadas do Município de Sumé e disciplina sua aplicação, exclusivamente no âmbito dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana - REURB, das intervenções urbanísticas promovidas pelo Poder Público Municipal e dos projetos de interesse público ou social, observadas as disposições do art. 4º, § 10, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, da Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e demais normas ambientais aplicáveis.
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