Atualizado pela útima vez em: 20 de abril, 2025 2:09 am
Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que o poder legislativo do município de Sumé – PB não dispõe de instrumento
regulatório que conceda verbas de natureza indenizatória para os vereadores desta casa legislativa.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não foram pagas Verbas Indenizatórias aos vereadores durante o período de 01/01/2024 até 31/12/2024.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não foram pagas Verbas Indenizatórias aos vereadores.